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PLANOS DE GESTÃO FLORESTAL

Os Planos de Gestão Florestal (PGF) constituem instrumentos básicos de ordenamento florestal, cujo principal objectivo é a regularização, no tempo e no espaço, das intervenções culturais e de exploração, com vista à produção sustentada de bens e serviços originados nos espaços florestais.

Ficam obrigatoriamente sujeitos à elaboração de PGF (Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro, Artigo 13.º):

a) As explorações florestais e agro-florestais públicas e comunitárias;
b) As explorações florestais e agro-florestais privadas de dimensão igual ou superior às definidas nos respectivos PROF; Na região do Algarve essa área mínima é de 50 ha.
c) As explorações florestais e agro-florestais objecto de candidatura a fundos nacionais ou comunitários destinados à beneficiação e valorização florestal, produtiva e comercial;
d) As zonas de intervenção florestal (ZIF), nos termos da legislação especial.

A FLORESTA DO FUTURO

A floresta do futuro tem que ser gerida activamente pelos seus proprietários, em que a comunidade geral também deve dar as suas sugestões.

Têm que ser avaliadas as condições de solo e clima, identificadas quais as espécies melhor adaptadas a essa situação particular, aproveitando muitas vezes as regeneração natural existente.

Os objectivos devem ser concretos e bem definidos, de preferência devem ser estabelecidos para médio/longo prazo.

O Plano de Gestão Florestal (PGF) integra todos estas premissas.