PLANOS DE GESTÃO FLORESTAL

Os Planos de Gestão Florestal (PGF) constituem instrumentos básicos de ordenamento florestal, cujo principal objectivo é a regularização, no tempo e no espaço, das intervenções culturais e de exploração, com vista à produção sustentada de bens e serviços originados nos espaços florestais.

Ficam obrigatoriamente sujeitos à elaboração de PGF (Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro, Artigo 13.º):

a) As explorações florestais e agro-florestais públicas e comunitárias;
b) As explorações florestais e agro-florestais privadas de dimensão igual ou superior às definidas nos respectivos PROF; Na região do Algarve essa área mínima é de 50 ha.
c) As explorações florestais e agro-florestais objecto de candidatura a fundos nacionais ou comunitários destinados à beneficiação e valorização florestal, produtiva e comercial;
d) As zonas de intervenção florestal (ZIF), nos termos da legislação especial.